Na Shimadzu, acreditamos que as preocupações ambientais relacionadas aos produtos devem abranger todo o seu ciclo de vida, desde a aquisição de materiais e peças até o descarte. Para reduzir o impacto ambiental dos produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida, eles são projetados com base em uma política de baixo impacto ambiental.
Reduzindo o impacto ambiental de todos os novos produtos
Todos os novos produtos da Shimadzu são desenvolvidos para ter um impacto ambiental menor ao longo de todo o seu ciclo de vida do que os modelos anteriores. Shimadzu acrescentou que "os novos produtos devem ser mais ecológicos do que os modelos anteriores" como um novo critério de avaliação para o desenvolvimento de novos produtos. Isso envolve uma avaliação geral para determinar se o produto é mais eficiente em termos de energia, menor, mais leve e/ou gera menos emissões de CO2 ao longo de todo o seu ciclo de vida, incluindo a consideração de melhorias no desempenho do produto.
Além disso, criamos diretrizes de design de produtos e especificamos critérios a serem considerados, como maior vida útil do produto, menos materiais de embalagem, similaridade do produto e facilidade de desmontagem para descarte, para que o pessoal envolvido no desenvolvimento e design esteja constantemente ciente dos fatores ambientais e os incorpore nos projetos.

Avaliação de Produtos com ACV
A Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) é um método para avaliar o impacto ambiental dos produtos ao longo de uma série de fases, desde a extração dos materiais que os constituem até a produção, distribuição, uso, descarte e reciclagem. A avaliação dos modelos mais recentes de nossos espectrômetros de fluorescência de raios X por dispersão de energia (EDX), certificados como produtos com Selo Ecológico, constatou que, além da economia de energia de 44% em comparação com os modelos convencionais, eles não requerem nitrogênio líquido e são compactos e leves, alcançando assim uma redução de 55% nas emissões de CO2. Continuaremos a avaliação de produtos utilizando ACV e forneceremos produtos ecologicamente corretos com melhor desempenho ambiental no futuro.

Política de Compras e Compras Verdes
Os materiais utilizados nos produtos Shimadzu são adquiridos por meio de um sistema de gestão da cadeia de suprimentos para construir parcerias sólidas com fornecedores dentro e fora do Japão. Isso contribui para um entendimento mútuo mais profundo e desenvolve um relacionamento onde ambas as partes podem crescer e se desenvolver.
Conformidade com diversas leis e regulamentos
Resposta aos Regulamentos Relativos a Substâncias Químicas Contidas em Produtos
A partir de julho de 2014, a Diretiva RoHS* 1 é aplicada a instrumentos analíticos e de medição e sistemas médicos, e Shimadzu fornece produtos em conformidade com a RoHS para países europeus. Para garantir a conformidade com a Diretiva, adquirimos materiais com base nos Padrões de Aquisição Verde, avaliamos as condições de gestão da cadeia de suprimentos por meio de inspeções no local e realizamos análises voluntárias dos materiais adquiridos usando instrumentos analíticos e de medição. Além disso, cooperamos com nossos parceiros comerciais por meio de reuniões explicativas e diálogos para manter a qualidade da cadeia de suprimentos como um todo. Além disso, em resposta à aplicação mais rigorosa da Diretiva RoHS e dos regulamentos REACH* 2, estamos estabelecendo um sistema de gerenciamento de conteúdo de substâncias químicas para identificar e gerenciar detalhadamente as substâncias químicas contidas em produtos para uma maior redução da carga ambiental.
Para o sucesso desses esforços, a "Compra Verde", que consiste na compra preferencial de materiais com menor impacto ambiental, é essencial, com base em uma parceria mais estreita com fornecedores nacionais e internacionais. Shimadzu construirá um bom relacionamento por meio do qual ambas as partes possam crescer e se desenvolver por meio de transações.
- *1. RoHS: Diretiva da UE sobre Restrição de Certas Substâncias Perigosas (2011/65/UE)
- *2. O regulamento relativo ao Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos, que entrou em vigor em 1º de junho de 2007



